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TJMA suspende lei que proibia mulheres trans de usarem banheiros femininos em São Luís

Decisão liminar do TJMA atende pedido da Defensoria Pública e suspende os efeitos da norma que restringia o acesso de mulheres trans a banheiros femininos em São Luís até o julgamento definitivo da ação

TJMA suspende lei que proibia mulheres trans de usarem banheiros femininos em São Luís
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, nesta quarta-feira (3), suspender os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, que restringia o acesso de mulheres trans a banheiros femininos em órgãos públicos e instituições privadas de São Luís.

A decisão foi concedida em caráter liminar durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA).

A norma foi promulgada pela Câmara Municipal de São Luís em setembro de 2025, após os vereadores derrubarem o veto ao Projeto de Lei nº 0201/2023, de autoria do vereador Marquinhos (União Brasil).

Desde sua entrada em vigor, a legislação passou a ser alvo de críticas de entidades de defesa dos direitos humanos e também do Governo do Maranhão, que avaliava medidas judiciais para contestar a validade da norma.

Na ação protocolada em 19 de maio, a Defensoria Pública sustentou que a lei viola princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação à discriminação.

Segundo a DPE-MA, a legislação municipal também contraria entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre identidade de gênero e proteção dos direitos da população trans. A ação cita ainda o Tema 484 da repercussão geral, relacionado a direitos ligados à identidade de gênero.

Para o órgão, a norma afeta diretamente uma parcela da população historicamente vulnerabilizada e é incompatível com dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Maranhão.

Com a liminar concedida pelo TJMA, a aplicação da Lei nº 7.792/2025 fica suspensa até o julgamento definitivo da ADI.

Na prática, mulheres trans voltam a ter garantido o acesso aos banheiros femininos nos espaços abrangidos pela legislação municipal.

O mérito da ação ainda será analisado pelo tribunal, que decidirá posteriormente se a norma será mantida ou declarada inconstitucional de forma definitiva.

A decisão desta quarta-feira representa o primeiro posicionamento do Judiciário maranhense sobre a validade da lei.

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Giovanna Noláscio

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Giovanna Noláscio

Repórter e redatora da Gazeta Carajás, destaca-se pela entrega e conexão com temas urgentes da região. Com experiência em coberturas intensas, como o resgate de garimpeiros em Canaã e a política no Sul e Sudeste do Pará, une sensibilidade e...

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