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Justiça do Pará concede vitória a pecuaristas em crise e garante sobrevivência de propriedades rurais

Decisões emergenciais suspendem cobranças milionárias de bancos e garantem que pecuaristas possam continuar produzindo, em meio a seca, pragas e preço baixo do boi

Justiça do Pará concede vitória a pecuaristas em crise e garante sobrevivência de propriedades rurais
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Em um alívio para produtores rurais do estado, a Justiça do Pará concedeu, em dezembro de 2025, decisões urgentes que suspendem cobranças de dívidas milionárias de três pecuaristas. As medidas protegem os agricultores de terem seus bens penhorados e seus nomes negativados, garantindo a continuidade de suas atividades em meio a uma severa crise que assola o setor.

Os casos, movidos contra o Banco do Brasil, o Banco da Amazônia (BASA) e a Caixa Econômica Federal, seguem um padrão comum. Os três produtores, de Novo Repartimento e São João do Araguaia, contraíram financiamentos para custear suas criações de gado, mas se viram impossibilitados de honrar os pagamentos.

A combinação de fatores adversos tornou o cumprimento dos contratos inviável. Eles enfrentaram uma prolongada estiagem, graves infestações de cigarrinhas nas pastagens e, principalmente, uma queda expressiva no preço da arroba do boi no mercado. Diante do cenário, cada um protocolou, dentro do prazo legal, um pedido administrativo de alongamento (reprogramação) da dívida, acompanhado de laudo técnico que comprovava as perdas.

A resposta das instituições financeiras, no entanto, foi a negativa ao pedido. Sem alternativa, os produtores buscaram a Justiça para fazer valer um direito previsto em lei. A atuação jurídica coordenada em defesa dos três pecuaristas foi conduzida pelo escritório Elvis Carvalho Sociedade de Advogados, que moveu os processos e obteve as decisões favoráveis.

As decisões judiciais foram unânimes em conceder a tutela de urgência. Os magistrados determinaram a suspensão imediata de qualquer cobrança judicial ou extrajudicial, a proibição de inclusão dos nomes dos produtores e avalistas em cadastros de inadimplência como SPC e Serasa, e a vedação de penhora ou leilão dos bens dados em garantia.

O fundamento legal é claro. Os juízes aplicaram a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o alongamento de dívida rural é um direito do devedor, e não uma faculdade do banco, quando comprovada dificuldade temporária por fatores climáticos ou de mercado. As decisões destacaram que, sem a medida urgente, os produtores sofreriam dano irreparável: a perda de suas propriedades e maquinário, o que inviabilizaria por completo a continuidade da atividade e sua recuperação financeira.

O movimento da Justiça paraense sinaliza uma compreensão das adversidades concretas que afetam o agronegócio. Ao garantir que o produtor não seja sufocado pela cobrança em um momento de crise extrema, a medida preserva a capacidade produtiva das fazendas. Na prática, isso mantém empregos no campo, assegura a renda das famílias envolvidas e permite que o setor tenha um fôlego para se reorganizar e superar o período de vacas magras.

Os processos seguem em andamento para o julgamento final do mérito, onde se definirá se o alongamento das dívidas será ou não concedido de forma definitiva. Até lá, os pecuaristas conseguem respirar e manter suas porteiras abertas, graças à intervenção judicial.

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Kleysykennyson Carneiro

Publicado por:

Kleysykennyson Carneiro

Editor-chefe do Gazeta Carajás. Com mais de 15 anos de atuação no jornalismo, sua trajetória inclui passagens por televisão, assessoria institucional e direção de grandes eventos.

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