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Hospital é condenado após grávida de gêmeos receber apenas um bebê em parto

Justiça condena Prefeitura de São Paulo a indenizar mulher que não recebeu explicações sobre o destino do segundo bebê após parto em hospital municipal

Hospital é condenado após grávida de gêmeos receber apenas um bebê em parto
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A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de São Paulo, responsável pelo Hospital Municipal do Campo Limpo, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a uma mulher que deu entrada na unidade para o parto de gêmeos e, após o procedimento, recebeu apenas um dos bebês. O caso ocorreu em janeiro de 2020.

De acordo com o processo, exames realizados ao longo do pré-natal indicavam claramente uma gestação gemelar. No entanto, após o parto, a paciente não recebeu explicações consideradas suficientes sobre o que teria ocorrido nem sobre o destino do segundo bebê.

Na sentença, o juízo destacou que o poder público tem o dever de garantir informação clara, transparente e adequada, além de manter registros médicos consistentes, especialmente em situações sensíveis como a perda ou desaparecimento de um feto. Para a Justiça, a ausência de esclarecimentos e de documentação comprometeu o direito da paciente à informação e agravou o sofrimento emocional da família.

A decisão também ressaltou que a falta de comunicação efetiva por parte do hospital impediu a compreensão dos fatos e dificultou a adoção de eventuais providências posteriores, configurando falha na prestação do serviço público de saúde.

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Giovanna Noláscio

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Giovanna Noláscio

Repórter e redatora da Gazeta Carajás, destaca-se pela entrega e conexão com temas urgentes da região. Com experiência em coberturas intensas, como o resgate de garimpeiros em Canaã e a política no Sul e Sudeste do Pará, une sensibilidade e...

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