A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a proibição para que biomédicos realizem procedimentos estéticos invasivos, como aplicação de botox e laser. A decisão anula uma resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que havia autorizado a prática, mesmo que considerada minimamente invasiva.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) havia acionado a Justiça, alegando que tais procedimentos são privativos de médicos. O relator do caso, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, destacou que a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão de biomédico, limita a atuação desses profissionais a atividades auxiliares e complementares em equipes de saúde, não autorizando procedimentos invasivos.
Segundo o magistrado, procedimentos que rompem a barreira da pele ou atingem camadas mais profundas, especialmente de natureza cirúrgica, dermatológica ou estética, são competência exclusiva de médicos. A decisão também reforça a aplicação da Lei do Ato Médico, que estabelece expressamente que atos invasivos, incluindo estéticos, são privativos de médicos.
O relator enfatizou que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as competências previstas em lei, lembrando que a atuação normativa deve sempre respeitar os limites legais. Por unanimidade, o TRF-1 negou o recurso do CFBM, consolidando o entendimento de que biomédicos não podem realizar procedimentos invasivos com finalidade estética.
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