O apresentador Ratinho virou alvo de críticas nas redes sociais após comentários feitos durante seu programa no SBT sobre a deputada federal Érika Hilton. A polêmica começou quando o comunicador questionou o fato de a parlamentar, uma mulher trans, ter sido eleita presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
Durante a atração exibida na última quarta-feira (11), Ratinho afirmou que “ela não é mulher, ela é trans” e declarou ainda que o cargo deveria ser ocupado por uma mulher cisgênero. Em outro momento, o apresentador disse que “para ser mulher tem que ter útero”, citando também a menstruação ao comentar o tema.
As falas repercutiram rapidamente e levantaram questionamentos sobre possíveis consequências legais. Após a exibição do programa, Érika Hilton protocolou um pedido de investigação no Ministério Público de São Paulo para que o caso seja analisado.
Segundo a advogada e professora de Direitos Humanos Patrícia Piasecki Custódio, as declarações podem ser enquadradas no crime de injúria racial, dependendo da análise das autoridades.
De acordo com a especialista, a injúria racial ocorre quando a ofensa é direcionada a uma pessoa específica, enquanto o crime de racismo costuma ter um caráter mais amplo, atingindo um grupo inteiro.
“Na injúria racial existe a pessoalização, ou seja, quando manifestações ofensivas são dirigidas a um indivíduo determinado”, explicou.
Nos últimos anos, a legislação brasileira passou a tratar a injúria racial com maior rigor, aproximando as penas das previstas para o crime de racismo.
Apesar de a lei prever punição, a especialista explica que a prisão imediata é considerada pouco provável em casos como esse, mesmo que haja condenação.
Segundo ela, quando ocorre uma sentença, a pena costuma ser cumprida em regime aberto, principalmente se o réu não tiver antecedentes criminais. Na prática, as decisões judiciais frequentemente determinam medidas como pagamento de multa, prestação de serviços ou doações a entidades filantrópicas.
Outro fator que pode pesar na análise da Justiça é o fato de as declarações terem sido feitas em rede nacional de televisão, o que amplia o alcance da mensagem.
“Quanto maior o meio de propagação, maior pode ser o rigor na aplicação da pena”, destacou.
Além da esfera criminal, o caso também pode resultar em uma ação civil por danos morais. Segundo a especialista, a deputada tem possibilidade de buscar reparação judicial pela exposição e pelas declarações.
O valor de uma eventual indenização costuma considerar fatores como a gravidade da ofensa, o alcance da fala e o impacto causado. A Justiça também leva em conta o caráter pedagógico da decisão, para evitar que situações semelhantes se repitam.
Após a repercussão do caso, o SBT divulgou nota afirmando que repudia qualquer tipo de discriminação ou preconceito e que esses comportamentos não refletem os princípios da emissora.
Enquanto isso, o episódio continua gerando debates nas redes sociais e entre especialistas em direito e comunicação, levantando discussões sobre liberdade de expressão, responsabilidade pública e respeito à diversidade.
Fonte/Créditos: Metrópoles
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