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Justiça condena Daniel Santos por fake news sobre coleta de lixo

Prefeito de Ananindeua tem 48 horas para postar direito de resposta do Governo do Pará em suas redes sociais sob pena de multa de até R$ 70 mil

Justiça condena Daniel Santos por fake news sobre coleta de lixo
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A Justiça do Pará decidiu, nesta quarta-feira (23), conceder direito de resposta ao Governo do Estado em uma ação movida contra o prefeito de Ananindeua, Daniel Barbosa Santos, por conta de um vídeo publicado em seu perfil pessoal no Instagram. A postagem, segundo a decisão judicial, continha afirmações que deturpam os fatos e atingem negativamente a imagem institucional do Estado. A sentença ainda prevê multa de até R$ 70 mil em caso de descumprimento.

Na publicação, Daniel Barbosa teria acusado o governo estadual de tentar, de forma deliberada, interromper o serviço de coleta de lixo no município. O Estado do Pará, por meio da Procuradoria-Geral, argumentou que a informação é falsa e que, na verdade, sua atuação visava assegurar a legalidade do contrato de limpeza urbana, diante de indícios de irregularidades apontados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/PA).

De acordo com a decisão, a narrativa difundida pelo prefeito personalizou indevidamente o conflito, atribuindo ao governador do Estado e sua equipe uma suposta perseguição política, com impactos diretos à população de Ananindeua. O Estado solicitou a remoção do vídeo, a abstenção de novas manifestações sobre o fato e a publicação de um direito de resposta.

Ao analisar o caso, a justiça ponderou que a questão envolve um conflito delicado entre a liberdade de expressão e o direito à honra e à informação correta. 

A magistrada deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que o prefeito publique, no prazo de 48 horas, uma nota de direito de resposta elaborada pelo Estado do Pará, no mesmo perfil do Instagram, com alcance, duração e visibilidade idênticos à publicação original.

Em caso de descumprimento imotivado, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 70 mil, sem prejuízo de revisão futura da penalidade.

Além disso, a Justiça determinou a citação do prefeito para apresentar defesa no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. O Estado também poderá apresentar réplica, caso queira, no mesmo período.

Veja a decisão completa no arquivo em anexo.


 

 

 

 

Fonte/Créditos: Gazeta Carajás

Créditos (Imagem de capa): Internet

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Giovanna Noláscio

Publicado por:

Giovanna Noláscio

Repórter e redatora da Gazeta Carajás, destaca-se pela entrega e conexão com temas urgentes da região. Com experiência em coberturas intensas, como o resgate de garimpeiros em Canaã e a política no Sul e Sudeste do Pará, une sensibilidade e...

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