A condenada Maria da Paz Silva Ferreira, de 74 anos, conhecida em Marabá como "Da Paz", passará a cumprir sua pena em prisão domiciliar após decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida foi concedida em caráter liminar e leva em consideração o estado de saúde da apenada, que foi condenada a 13 anos de prisão pelo homicídio do vendedor de joias Edilson Pereira de Sousa.
A decisão foi assinada na terça-feira (1º) e reconhece que as condições clínicas apresentadas por Maria da Paz justificam, de forma excepcional, o cumprimento da pena fora do sistema prisional, desde que sob monitoramento eletrônico.
De acordo com os autos do processo, a condenada sofre de diversas doenças crônicas e degenerativas, incluindo problemas na coluna, limitações de mobilidade e enfermidades de natureza cardiológica, neurológica e intestinal. Os documentos médicos apontam que ela necessita de auxílio permanente para realizar atividades básicas, como alimentação, higiene pessoal e locomoção.
Ao analisar o pedido, o ministro destacou que a Lei de Execução Penal permite o recolhimento domiciliar para condenados maiores de 70 anos ou acometidos por doença grave. Embora a regra seja aplicada, em geral, aos regimes menos rigorosos, o STJ possui entendimento de que, em situações excepcionais, o benefício pode ser estendido até mesmo a condenados em regime fechado quando o sistema prisional não oferece condições adequadas de tratamento.
Após a comunicação da decisão, a Vara de Execução Penal de Marabá determinou a imediata expedição do alvará de soltura e estabeleceu as regras do cumprimento da prisão domiciliar. Maria da Paz deverá permanecer integralmente em sua residência, utilizando tornozeleira eletrônica. Saídas só serão permitidas em casos de urgência médica, mediante comunicação à Central Integrada de Monitoramento Eletrônico (CIME) e ao Juízo da Execução.
O magistrado também determinou que o estabelecimento prisional encaminhe informações detalhadas ao STJ sobre o estado de saúde da condenada e sobre a estrutura disponível para atendimento médico na unidade onde ela estava custodiada.
A defesa de Maria da Paz, formada pelos advogados Lucas Sá, Odilon Vieira, Diego Adriano Freires e Magdenberg Teixeira, afirmou que a decisão representa o reconhecimento de que o quadro clínico da condenada é incompatível com a permanência no cárcere.
Segundo os defensores, a prisão domiciliar preserva a execução da pena sem deixar de observar princípios como a dignidade da pessoa humana e o direito ao tratamento de saúde adequado.
A decisão ocorre poucas semanas após outra condenada no mesmo processo obter benefício na execução penal. A influenciadora digital Gabryella Ferreira Bogéa, neta de Maria da Paz, teve progressão para o regime semiaberto em maio deste ano. A mudança considerou o tempo de pena cumprido, o bom comportamento carcerário e outros requisitos previstos na legislação.
O crime
O assassinato do vendedor de joias Edilson Pereira de Sousa ocorreu em abril de 2021 e teve grande repercussão em Marabá. O corpo da vítima foi encontrado no Rio Itacaiunas, enquanto seu veículo foi localizado com vestígios de sangue e sinais de tentativa de destruição de provas.
As investigações da Polícia Civil apontaram que o homicídio teria sido motivado por uma dívida milionária. Em setembro de 2025, cinco pessoas foram condenadas pelo Tribunal do Júri, em Belém, em julgamento desaforado da comarca de Marabá.
Mesmo com a concessão da prisão domiciliar, o habeas corpus ainda será analisado definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça. Até lá, Maria da Paz permanecerá em sua residência, sob fiscalização eletrônica e obedecendo às condições impostas pela Justiça.
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Fonte/Créditos: Correio de Carajás
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