O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que autoriza a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de spray de pimenta e outros aerossóis à base de extratos vegetais para mulheres a partir dos 16 anos, como instrumento de defesa pessoal. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta estabelece que o produto poderá ser utilizado apenas em situações de agressão “injusta, atual ou iminente”, devendo ser empregado de forma proporcional e moderada e interrompido assim que a ameaça for neutralizada. Mulheres entre 16 e 18 anos precisarão apresentar autorização de um responsável legal para adquirir o equipamento.
O projeto, identificado como PL 727/2026, foi apresentado em 24 de fevereiro deste ano pela deputada federal Gorete Pereira e tramitou em regime de urgência na Câmara dos Deputados. A proposta foi relatada pela deputada Gisela Simona, que defendeu a medida como uma ferramenta adicional de proteção para mulheres diante dos altos índices de violência física e sexual no país.
Para efetuar a compra do spray, a interessada deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e certidão negativa de antecedentes criminais relacionada a condenações por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça. O texto também determina que o produto seja de uso individual e intransferível.
As especificações técnicas, incluindo a concentração máxima permitida da substância ativa, serão regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os recipientes destinados ao público civil poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores permanecerão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública.
O projeto também prevê punições administrativas para o uso indevido do spray, que variam de advertência formal a multas entre um e dez salários mínimos, podendo ser aplicadas em dobro em casos de reincidência. Além disso, em situações de perda, furto ou roubo do equipamento, a proprietária deverá registrar boletim de ocorrência no prazo máximo de 72 horas.
Segundo a justificativa apresentada pelos autores, a proposta busca ampliar os mecanismos de proteção às mulheres, seguindo modelos já adotados em alguns estados brasileiros e em países que permitem o uso de dispositivos não letais de autodefesa.
Comentários: