Notícias do Pará, Tocantins e Maranhão | Gazeta Carajás

MENU

Notícias / Sul e sudeste do Pará

Revogação do Decreto 12.600 não interfere nas obras de derrocamento do Pedral do Lourenço

Decreto 12.600 tratava da concessão de hidrovias à iniciativa privada, o que não abala cronograma da obra pública de infraestrutura no Rio Tocantins. Ordem de serviço deve ser assinada em breve

Revogação do Decreto 12.600 não interfere nas obras de derrocamento do Pedral do Lourenço
A-
A+
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

A revogação do Decreto Federal nº 12.600, anunciada pelo Governo Federal na segunda-feira (23), não vai interferir nas obras de derrocamento do Pedral do Lourenço, em Itupiranga, no sudeste do Pará. A principal função do decreto era tratar da concessão de hidrovias à iniciativa privada, e não das obras públicas de infraestrutura.

Desde ontem, quando o Governo Federal anunciou a revogação do decreto, surgiram dúvidas sobre a continuidade do projeto de derrocamento do pedral, especialmente diante da pressão de povos originários. Estes realizaram protestos e chegaram a ocupar o porto de Santarém e instalações da multinacional Cargill.

Apesar disso, a revogação do de não altera o andamento do derrocamento do Pedral do Lourenço, já que essa é considerada uma intervenção pública de infraestrutura, voltada à melhoria da navegabilidade do Rio Tocantins, com licenciamento ambiental próprio e independente do modelo de concessão da hidrovia.

A previsão é que a ordem de serviço para o início das obras seja assinada em breve, mantendo o cronograma planejado.

Comentários:

Kleysykennyson Carneiro

Publicado por:

Kleysykennyson Carneiro

Editor-chefe do Gazeta Carajás. Com mais de 15 anos de atuação no jornalismo, sua trajetória inclui passagens por televisão, assessoria institucional e direção de grandes eventos.

Saiba Mais

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!