Espaço para comunicar erros nesta postagem
A revogação do Decreto Federal nº 12.600, anunciada pelo Governo Federal na segunda-feira (23), não vai interferir nas obras de derrocamento do Pedral do Lourenço, em Itupiranga, no sudeste do Pará. A principal função do decreto era tratar da concessão de hidrovias à iniciativa privada, e não das obras públicas de infraestrutura.
Desde ontem, quando o Governo Federal anunciou a revogação do decreto, surgiram dúvidas sobre a continuidade do projeto de derrocamento do pedral, especialmente diante da pressão de povos originários. Estes realizaram protestos e chegaram a ocupar o porto de Santarém e instalações da multinacional Cargill.
Apesar disso, a revogação do de não altera o andamento do derrocamento do Pedral do Lourenço, já que essa é considerada uma intervenção pública de infraestrutura, voltada à melhoria da navegabilidade do Rio Tocantins, com licenciamento ambiental próprio e independente do modelo de concessão da hidrovia.
A previsão é que a ordem de serviço para o início das obras seja assinada em breve, mantendo o cronograma planejado.
Publicado por:
Kleysykennyson Carneiro
Editor-chefe do Gazeta Carajás. Com mais de 15 anos de atuação no jornalismo, sua trajetória inclui passagens por televisão, assessoria institucional e direção de grandes eventos.
Saiba MaisNossas notícias
no celular