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Justiça condena Amado Batista a pagar R$ 453 mil após morte de criança

Família de caseiros diz que criança de 3 anos se afogou em propriedade do cantor em 2022; decisão também prevê pensão mensal e defesa afirma que vai recorrer

Justiça condena Amado Batista a pagar R$ 453 mil após morte de criança
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.O cantor Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil de indenização para os pais da criança de 3 anos que morreu afogada em uma fazenda do artista em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia, além do pagamento de pensão. Os pais eram caseiros na propriedade quando o menino morreu, em 2022.

A decisão foi dada no último dia 15 de junho. Advogado do cantor, Ildebrando Loures de Mendonça informou, em nota, que registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. Contudo, a defesa afirmou que, por discordar de fundamentos da decisão, vai recorrer às instâncias superiores da Justiça. "As considerações possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança", informou o advogado. A decisão do juiz Leonardo de Camargos Martins, da comarca de Goainápolis, também determinou: pagamento de pensão mensal aos pais, em valor correspondente a dois terços de 70% do salário-mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos;
após os 25 anos, o valor da pensão deve ser reduzido para um terço de 70% do salário-mínimo, até quando a vítima completaria a expectativa de vida, conforme a tabela de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou até a morte dos pais.
Na decisão, o magistrado ressalta que a "morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura, que prescinde de comprovação".

"A indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes", destaca o juiz.
A defesa de Amado Batista afirmou que houve culpa concorrente, reconhecida pelo juiz, por haver falha no dever de cuidar e vigiar a criança no momento do acidente. No caso, a Justiça fixou a proporcionalidade das responsabilidades em 70% para cantor Amado Batista e 30% para os pais da criança. Culpa concorrente ocorre quando a Justiça entende que mais de uma pessoa tem responsabilidade sobre o ocorrido. O advogado alega ainda que houve cerceamento da defesa, pois foi negado o pedido de prova pericial técnica para demonstrar as condições de segurança da fazenda. "A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa", defendeu o advogado. Morte da criança
De acordo com o relato dos pais da criança para a Justiça, eles foram contratados, em abril de 2022, como caseiros da fazenda, onde passaram a morar com os dois filhos, um de 11 anos e outro, de 3 anos. Em maio do mesmo ano, o caçula morreu afogado na referida piscina.

Os pais alegam que o socorro foi negligente, pois o gerente da fazenda levou a criança a um hospital em Terezópolis que, segundo eles, seria uma cidade mais distante do que Goiânia e com menos recursos.

Segundo os pais, desde o início da contratação, eles solicitaram ao gerente da fazenda a instalação de uma proteção na piscina, mas que foram ignorados. Entretanto, a defesa do cantor nega que o pedido tenha sido feito. A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis–GO.

Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.

Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.

2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.

3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
  4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa

que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte.

A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário. materia pro site reescrita

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Giovanna Noláscio

Publicado por:

Giovanna Noláscio

Repórter e redatora da Gazeta Carajás, destaca-se pela entrega e conexão com temas urgentes da região. Com experiência em coberturas intensas, como o resgate de garimpeiros em Canaã e a política no Sul e Sudeste do Pará, une sensibilidade e...

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