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Homem tem prisão decretada após chamar adolescente de 'cabelo de bombril' no Maranhão

Adolescente sofreu crises de ansiedade e tentativa de automutilação após ofensa racista em escola de reforço; Justiça determinou prisão preventiva do condenado

Homem tem prisão decretada após chamar adolescente de 'cabelo de bombril' no Maranhão
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Na noite de 27 de outubro de 2023, uma adolescente foi vítima de injúria racial dentro de uma escola de reforço escolar no município de Cândido Mendes. Segundo a denúncia, um homem chamou a estudante de “cabelo de bombril”, expressão considerada racista e discriminatória pela Justiça.

O caso resultou na condenação do acusado e na decretação de sua prisão preventiva pela juíza Luana Cardoso Santana. A magistrada determinou ainda a emissão da guia de recolhimento provisória e o início do cumprimento da pena em regime semiaberto.

De acordo com o processo, a adolescente sofreu forte abalo emocional após a ofensa. A vítima apresentou estado inicial de choque, crises de ansiedade e chegou a tentar se automutilar. Durante a audiência de instrução e julgamento, ela relatou os impactos psicológicos causados pelo episódio e a repercussão do caso na cidade.

Professores que presenciaram a situação foram ouvidos como testemunhas e confirmaram o estado emocional da estudante após a agressão verbal. A mãe da adolescente também relatou os episódios de ansiedade e o sofrimento enfrentado pela filha depois do ocorrido.

Durante o interrogatório, o réu admitiu ter utilizado a expressão contra a adolescente, mas alegou que possuía perfil “brincalhão” e que não teve intenção de ofender. A defesa pediu a absolvição, sustentando que a fala teria ocorrido em tom de brincadeira, sem objetivo de discriminar ou humilhar a vítima por causa de sua raça.

O Ministério Público defendeu a condenação com base na Lei do Racismo e pediu indenização pelos danos causados à adolescente, além da prisão preventiva do acusado, considerando a gravidade da conduta.

Na sentença, a juíza afirmou que a expressão utilizada possui caráter historicamente pejorativo e discriminatório, configurando crime de injúria racial conforme a Lei nº 14.532/2023, legislação que equiparou a injúria racial ao crime de racismo.

Com a mudança na lei, a injúria racial passou a ser considerada imprescritível e inafiançável, além de receber tratamento mais rigoroso pela legislação penal brasileira.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que a fala reforçou estigmas raciais historicamente direcionados à população negra.

“A expressão utilizada pelo réu é classicamente pejorativa e discriminatória, visando desqualificar a estética da adolescente negra, atingindo-lhe a honra subjetiva e a dignidade humana”, afirmou a juíza na sentença.

Fonte/Créditos: Imirante

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Giovanna Noláscio

Publicado por:

Giovanna Noláscio

Repórter e redatora da Gazeta Carajás, destaca-se pela entrega e conexão com temas urgentes da região. Com experiência em coberturas intensas, como o resgate de garimpeiros em Canaã e a política no Sul e Sudeste do Pará, une sensibilidade e...

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