Na noite de 27 de outubro de 2023, uma adolescente foi vítima de injúria racial dentro de uma escola de reforço escolar no município de Cândido Mendes. Segundo a denúncia, um homem chamou a estudante de “cabelo de bombril”, expressão considerada racista e discriminatória pela Justiça.
O caso resultou na condenação do acusado e na decretação de sua prisão preventiva pela juíza Luana Cardoso Santana. A magistrada determinou ainda a emissão da guia de recolhimento provisória e o início do cumprimento da pena em regime semiaberto.
De acordo com o processo, a adolescente sofreu forte abalo emocional após a ofensa. A vítima apresentou estado inicial de choque, crises de ansiedade e chegou a tentar se automutilar. Durante a audiência de instrução e julgamento, ela relatou os impactos psicológicos causados pelo episódio e a repercussão do caso na cidade.
Professores que presenciaram a situação foram ouvidos como testemunhas e confirmaram o estado emocional da estudante após a agressão verbal. A mãe da adolescente também relatou os episódios de ansiedade e o sofrimento enfrentado pela filha depois do ocorrido.
Durante o interrogatório, o réu admitiu ter utilizado a expressão contra a adolescente, mas alegou que possuía perfil “brincalhão” e que não teve intenção de ofender. A defesa pediu a absolvição, sustentando que a fala teria ocorrido em tom de brincadeira, sem objetivo de discriminar ou humilhar a vítima por causa de sua raça.
O Ministério Público defendeu a condenação com base na Lei do Racismo e pediu indenização pelos danos causados à adolescente, além da prisão preventiva do acusado, considerando a gravidade da conduta.
Na sentença, a juíza afirmou que a expressão utilizada possui caráter historicamente pejorativo e discriminatório, configurando crime de injúria racial conforme a Lei nº 14.532/2023, legislação que equiparou a injúria racial ao crime de racismo.
Com a mudança na lei, a injúria racial passou a ser considerada imprescritível e inafiançável, além de receber tratamento mais rigoroso pela legislação penal brasileira.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que a fala reforçou estigmas raciais historicamente direcionados à população negra.
“A expressão utilizada pelo réu é classicamente pejorativa e discriminatória, visando desqualificar a estética da adolescente negra, atingindo-lhe a honra subjetiva e a dignidade humana”, afirmou a juíza na sentença.
Fonte/Créditos: Imirante
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