O projeto de lei de enfrentamento à violência política contra a mulher, de autoria do deputado estadual Eduardo Mantoan, foi sancionado pelo Governo do Tocantins e publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (17), tornando-se a Lei nº 5.002, com o objetivo de garantir um ambiente democrático mais seguro e inclusivo para as mulheres no Tocantins.
A legislação estabelece que a violência política contra a mulher é qualquer ação ou omissão, individual ou coletiva, que tenha como finalidade impedir ou restringir o exercício de direitos políticos pelas mulheres.
Entre as diretrizes da nova política está a compreensão ampla da participação política, que vai além do processo eleitoral e do exercício de mandatos, incluindo também atuação em partidos, associações, manifestações e atividades de militância. A lei também adota o princípio da interseccionalidade, considerando fatores como raça, cor, etnia, religião, classe social e orientação sexual.
O texto detalha situações que configuram violência política, como assédio, constrangimento, humilhação e ameaças contra candidatas ou detentoras de mandato, além de agressões físicas ou psicológicas, difamação, calúnia e injúria baseadas em estereótipos de gênero. Também são incluídas práticas como contatos de natureza sexual não consentidos e intimidações direcionadas às mulheres ou seus familiares com o objetivo de prejudicar sua atuação política.
A norma ainda prevê que não se enquadram como violência política críticas, debates ou posicionamentos contrários a ideias ou proposições legislativas, garantindo a preservação do debate democrático.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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