Foi aprovada e sancionada no Tocantins a lei que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos elétricos e híbridos. A medida, já publicada no Diário Oficial, estabelece isenção total por dois anos e redução progressiva da base de cálculo até o ano de 2030.

A legislação, originada de uma medida provisória e transformada na Lei nº 5.061 após aprovação na Assembleia Legislativa, beneficia carros, caminhões e ônibus com motorização elétrica adquiridos no estado.

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Nos anos de 2026 e 2027, os proprietários desses veículos ficarão isentos do imposto. A partir de 2028, o benefício passa a ser aplicado por meio de redução gradual da base de cálculo: 50% em 2028, 40% em 2029 e 30% em 2030.

Além das mudanças voltadas à eletrificação da frota, a nova legislação também alterou a alíquota do IPVA para veículos de transporte de passageiros e carga, fixando o percentual em 1%.

Outra mudança prevista na norma beneficia veículos com mais de 20 anos de fabricação. Esses automóveis, incluindo caminhonetes e veículos mistos, passam a ter isenção do imposto no estado. A regra não se aplica a ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques.

 
FONTE/CRÉDITOS: G1