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TRE-PA barra propaganda eleitoral antecipada de Dr. Daniel em Ananindeua

Associados ao projeto “Olhar Cidadão”, material publicitário foi retirado de quatro municípios do estado. Caso o prefeito não cumpra com a determinação, ele será penalizado com multa diária de R$ 10 a R$ 20 mil

TRE-PA barra propaganda eleitoral antecipada de Dr. Daniel em Ananindeua
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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou, de forma imediata, a retirada de vários materiais publicitários disfarçados de ação de cidadania, nesta terça-feira (27), em Ananindeua. A campanha antecipada levou o órgão a conceder liminares em quatro decisões que determinaram a retirada imediata de materiais publicitários associados ao projeto “Olhar Cidadão”, nas redes sociais, utilizado em diferentes municípios paraenses. O projeto oferece consultas oftalmológicas gratuitas para comunidades.

As decisões foram proferidas pelo juiz Miguel Lima dos Reis Júnior, que atendeu às representações da Federação “Brasil da Esperança” (PT/PC do B/PV), que apontaram uso irregular de vans adesivadas, banners monumentais e padronização visual com forte impacto, caracterizando o chamado “efeito outdoor”, prática vedada pela legislação eleitoral antes do período oficial de campanha e têm como alvos o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos (PSB); sua esposa, a deputada federal Alessandra Haber; e Alexandre Cesar Santos Gomes, vereador de Ananindeua e presidente do PSB no município.

Em todos os casos, o TRE-PA reconheceu o risco de dano imediato ao equilíbrio do processo eleitoral e determinou a exclusão, em até 24 horas, de publicações nas redes sociais que exibiam o material irregular nas redes sociais, além da interrupção do uso físico dos engenhos publicitários nos eventos com banners padronizados do projeto “olhar Cidadão” com imagem de Daniel Santos, sob multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao máxima de R$ 20.000,00.

Nos processos analisados, a Justiça Eleitoralidentificou a presença recorrente da imagem do prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, em ações realizadas fora dos limites de seu município, como Viseu, Breu Branco, Jacundá e Tucuruí. As decisões destacam que, embora a legislação permita menção à pré-candidatura e exaltação de qualidades pessoais, esse direito não autoriza o uso de meios de propaganda proibidos no período oficial de campanha.

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Sergio Manoel

Publicado por:

Sergio Manoel

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