Em uma decisão judicial que promete repercutir nas eleições municipais de Tucuruí, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a suspensão imediata de todos os processos e procedimentos de natureza eleitoral nos quais tenha jurisdição e/ou atuação em que haja interesse direto ou indireto do prefeito de Tucuruí Alexandre Siqueira.
Isso inclui os Requerimentos de Registros de Candidaturas (RRCs) e os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPS) que envolvam as coligações e os partidos MDB e Solidariedade, tanto para cargos proporcionais, quanto para cargos majoritários. O juiz da 40ª zona eleitoral de Tucuruí não pode praticar em tais feitos quaisquer atos, ainda que urgentes ou para evitar perecimento de direito. O caso foi registrado sob o Incidente de Impedimento/Suspeição (nº 0600323-20.2024.6.14.0000) e está sob a relatoria do Juiz Federal José Airton de Aguiar Portela.
Em suma, a decisão que contém informações em caráter sigiloso, estabelece que devem ser suspensos os processos que envolvam as coligações e partidos MDB e Solidariedade, tanto para cargos proporcionais quanto para majoritários. Com a decisão, o juiz eleitoral de Tucuruí, que está sendo processado não pode praticar quaisquer atos nos referidos processos, nem mesmo em situações de urgência ou para prevenir a perda de direitos.
Além disso, o TRE também suspendeu a atuação do promotor da 40ª Zona Eleitoral de Tucuruí em relação aos mesmos procedimentos. A medida visa preservar a imparcialidade do processo judicial em questão e garantir que situações de conflito de interesses sejam devidamente apuradas.
Fica claro que tem ocorrido em Tucuruí atos e decisões que beneficiam o atual prefeito, Alexandre Siqueira, e prejudicando sua principal adversária política, Eliane Lima. Prova disso é que a decisão do TRE foi proferida poucos minutos depois das 19h, da noite de quinta-feira (05). Ou seja, a partir desse horário, nenhuma decisão poderia ser tomada no processo eleitoral de Tucuruí, pelo juiz e nem pelo promotor processado, ainda assim, depois das 21h do mesmo dia, foi indeferido pelos mesmos a candidatura de Eliane Lima. Na prática, Eliane Lima continua candidata a prefeita de Tucuruí e as decisões do juiz, após a sentença do TRE são inválidas.
Entenda melhor
No que diz respeito ao procedimento que deve seguir a decisão, o Juiz Federal José Airton de Aguiar Portela, deu um prazo de dois dias para que o magistrado processado se manifeste sobre a suspeição. Caso não reconheça a suspeição, ele terá um prazo de quinze dias para apresentar suas justificativas, bem como documentos e uma lista de testemunhas que possam corroborar sua defesa. A Procuradoria Regional Eleitoral do Pará atua como fiscal da lei neste caso e a 40ª Zona Eleitoral de Tucuruí foi instada a ser informada com urgência sobre as determinações. O sigilo em torno do caso levanta questionamentos sobre a natureza das acusações que motivaram a decisão e o impacto que isso poderá ter nas próximas eleições, uma vez que as coligações e partidos implicados desempenham papéis significativos no pleito.
As próximas semanas prometem ser de intensa movimentação nos tribunais, enquanto a justiça eleitoral busca esclarecer as implicações deste incidente e assegurar a integridade do processo eleitoral em Tucuruí no Pará.
As informações sobre o caso continuarão a ser acompanhadas de perto pela nossa equipe de reportagem, dado o seu potencial impacto nas eleições que se aproximam.
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