O Governo do Pará publicou um decreto que determina o ressarcimento, por parte de autores de violência doméstica e familiar, dos gastos realizados pelo Estado no atendimento às vítimas dentro da rede estadual do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida passou a valer na segunda-feira (6).
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A nova regra prevê que os responsáveis pelos casos deverão devolver aos cofres públicos os valores referentes a procedimentos como consultas médicas, exames, medicamentos, internações e outros serviços de saúde oferecidos às vítimas.
Segundo o decreto, a cobrança será aplicada somente após a identificação oficial do agressor, utilizando como base informações fornecidas pela Polícia Civil ou decisões judiciais. O cálculo das despesas seguirá os valores definidos pela tabela do SUS, e os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde.
O governo destaca que o ressarcimento possui natureza patrimonial e não substitui as punições criminais ou outras medidas previstas pela legislação. O atendimento às mulheres vítimas de violência continuará sendo realizado normalmente, sem qualquer atraso ou restrição por causa do processo de cobrança.
A norma também estabelece a preservação do sigilo de informações pessoais das vítimas, incluindo dados de contato e localização, como forma de garantir maior proteção durante todo o procedimento.
A medida é válida apenas para casos registrados após a publicação do decreto. Dados do Ministério das Mulheres apontam que o Pará registrou, em 2025, uma média de 28 ocorrências de violência contra mulheres por dia, além de milhares de registros de agressões e casos de feminicídio no período analisado.
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