A medida foi formalizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Capital, após o vencimento do prazo de uma notícia de fato que já apurava o caso. As denúncias tiveram origem em expediente encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontou problemas considerados graves dentro da unidade prisional.

Entre as situações relatadas estão o uso ininterrupto de algemas durante atividades educacionais e um cenário de superlotação crítica. Além disso, o novo procedimento amplia o foco da investigação para possíveis irregularidades no fornecimento de alimentação, no armazenamento de insumos e na assistência material prestada às pessoas privadas de liberdade.

Segundo o MPTO, diligências anteriores incluíram o envio de ofícios ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça, ao Juízo da Vara de Execuções Penais, à Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju) e à direção da unidade prisional. No entanto, mesmo após o recebimento formal das requisições, os órgãos não encaminharam as informações solicitadas.

Diante da ausência de respostas, o Ministério Público determinou a reiteração dos ofícios, estabelecendo prazo final de 10 dias úteis para manifestação. O descumprimento pode resultar em responsabilização criminal e administrativa.

A investigação busca esclarecer as condições estruturais e operacionais da unidade prisional, bem como identificar eventuais responsáveis pelas irregularidades apontadas. Ao final do procedimento, o MP poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo eventual ação civil pública.

O órgão ressalta que a atuação está fundamentada na atribuição constitucional de fiscalização do sistema prisional e na garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade, conforme previsto na Lei de Execução Penal.

Veja o que diz o Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Tocantins

Diante da instauração do Procedimento Preparatório nº 2035/2026, pela 4ª Promotoria de Justiça da Capital, que menciona o “uso ininterrupto de algemas em atividades educacionais” na Unidade Penal Regional de Palmas, o SINDIPPEN-TO vem, com o devido respeito ao Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça, esclarecer:

O uso de algemas no deslocamento de presos do pavilhão até a sala de aula não é tratamento degradante — é protocolo padrão de segurança, adotado em todas as unidades prisionais do Brasil e amparado pela Súmula Vinculante nº 11 do STF, que autoriza a contenção quando há fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia.

A medida protege todos os envolvidos na execução penal: o próprio reeducando, os demais presos, os profissionais da saúde, educação, cozinha e manutenção, os advogados, os membros do Judiciário e do Ministério Público que visitam a unidade, e os policiais penais que ali atuam 24 horas por dia. Registre-se que, mesmo algemados, há casos documentados de presos que se desvencilham com chaves artesanais e cometem homicídios intramuros — o que demonstra que o protocolo é mínimo necessário, e não excesso.

O SINDIPPEN-TO repudia qualquer prática de tortura ou tratamento cruel e apoiará a responsabilização individual de qualquer servidor que incorra nesse tipo de conduta. Jamais, contudo, aceitará que o cumprimento de um procedimento legítimo de segurança seja classificado como violação de direitos.
A categoria permanece à disposição das instituições de controle e reafirma seu compromisso com a legalidade e com a segurança pública do Tocantins.

Wilton Angelis Alves Pereira Barbosa
Presidente do SINDIPPEN-TO