A Prefeitura de Marabá sofreu uma derrota judicial significativa nesta quinta-feira (21). A Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal e de Acidentes do Trabalho de Marabá julgou procedente a ação civil pública movida pelo Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará e condenou o Município a implementar a hora-atividade para todos os professores da rede pública municipal.
A sentença, assinada pela juíza Aline Cristina Breia Martins, tem eficácia imediata e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente ao valor de R$ 1 milhão.
A decisão encerra uma disputa judicial iniciada em 2023, mas que, na prática, se arrasta desde 2008, ano em que foi sancionada a Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu a hora-atividade no piso nacional do magistério. Nos autos, o sindicato apresentou documentos que comprovam diversas tentativas administrativas de resolução junto à Prefeitura ao longo dos últimos anos.
Segundo a sentença, o Município permaneceu omisso durante todo esse período, ignorando sucessivos ofícios enviados pelo sindicato em 2020, 2021, 2022 e 2023, todos cobrando a implementação do direito previsto na legislação federal.
A hora-atividade garante aos professores um período da carga horária destinado ao planejamento de aulas, correção de atividades e formação pedagógica, sem contato direto com os alunos. A medida é considerada uma das principais garantias da valorização profissional do magistério público.
Fonte/Créditos: Correio de Carajás
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