Após cerca de uma década em tramitação no Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente em todo o país. A norma estabelece direitos e responsabilidades para pacientes atendidos em serviços de saúde públicos e privados.
Na prática, a legislação reúne garantias que já estavam previstas em normas éticas e infralegais, mas agora passam a ter força de lei, oferecendo mais segurança jurídica tanto para pacientes quanto para profissionais da saúde. O objetivo é fortalecer a autonomia do paciente, a qualidade do cuidado e a segurança assistencial.
Entre os principais direitos assegurados estão o acesso à informação clara sobre diagnóstico, exames e tratamentos, além do consentimento informado, que garante ao paciente o direito de autorizar — ou não — qualquer procedimento após ser devidamente esclarecido.
A lei também reforça o direito à privacidade e à confidencialidade, além da possibilidade de retirar o consentimento a qualquer momento. Outro ponto importante é o direito de recusar a presença de estudantes durante atendimentos.
Esses princípios já eram respaldados pelo Código de Ética Médica, mas agora passam a ter reconhecimento legal em âmbito nacional. A exceção permanece em situações de risco iminente de morte, quando a intervenção pode ocorrer sem autorização para preservar a vida do paciente.
Créditos (Imagem de capa): Imagem ilustrativa
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