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TCMPA envia representação ao Ministério Público contra João Carlos, presidente da Câmara de Bannach

Vereador João Carlos está ilegalmente no cargo de presidente da Câmara de Bannach e agora terá que se ver com o Ministério Público

TCMPA envia representação ao Ministério Público contra João Carlos, presidente da Câmara de Bannach
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O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) encaminhou ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) uma Notícia de Fato contra o presidente da Câmara Municipal de Bannach, João Carlos Ferreira de Souza, por possíveis atos de improbidade administrativa e outras ilegalidades. Uma Notícia de Fato é qualquer demanda, denúncia, representação ou documento recebido pelo Ministério Público que relata uma possível irregularidade, ilícito ou ameaça a direitos. Ela serve como o ponto de partida preliminar para o MPPA avaliar se há necessidade de investigação formal.

A representação, anunciada nesta terça-feira (27) pelo conselheiro Antonio José Guimarães, ao final da 3ª Sessão Plenária Ordinária da Corte de Contas, ocorreu porque o presidente da Câmara Municipal de Bannach, João Carlos Souza, ignorou uma decisão do TCMPA e não convocou novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara, mantendo-se no cargo.

Em setembro de 2025, a Câmara de Bannach havia consultado o TCMPA sobre a validade de uma mudança em seu Regimento Interno que estendia o mandato da Mesa Diretora de um para dois anos. O Tribunal, em dezembro, decidiu que a nova regra não poderia valer imediatamente para a chapa atual, pois isso violaria princípios como a alternância de poder e a regra de que mudanças eleitorais só valem para o pleito seguinte (anterioridade eleitoral).

O TCMPA orientou a realização de novas eleições em dezembro de 2025, para que o mandato se encerrasse em 31 de dezembro. No entanto, o presidente João Carlos Souza descumpriu a orientação, deixando de convocar o pleito e permanecendo no cargo.

O Tribunal de Contas entende que a atitude do presidente, ao ignorar uma decisão e continuar no poder, ofende a ordem jurídica e os princípios da administração pública. A conduta pode configurar ato de improbidade administrativa, por violar a legalidade e a moralidade, além de, em tese, se encaixar no crime de prevaricação, que é retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

Com a Notícia de Fato, o TCMPA, que tem competência administrativa e não pode aplicar sanções cíveis ou penais, busca a atuação do Ministério Público Estadual para que este adote as medidas cabíveis, investigue a situação e garanta a realização de novas eleições, restaurando a ordem democrática no Poder Legislativo Municipal de Bannach.

 

Fonte/Créditos: Texto: William Silva

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Kleysykennyson Carneiro

Publicado por:

Kleysykennyson Carneiro

Editor-chefe do Gazeta Carajás. Com mais de 15 anos de atuação no jornalismo, sua trajetória inclui passagens por televisão, assessoria institucional e direção de grandes eventos.

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