A Justiça decidiu pela prorrogação do afastamento cautelar do vereador João Rodrigues de Barros Filho, conhecido como “Joãozinho Barros”, por mais 30 dias, conforme solicitado pela Autoridade Policial. A medida inclui a manutenção dos vencimentos e direitos do vereador, além da proibição de frequentar as dependências físicas da Câmara Municipal de Nova Ipixuna. A decisão foi fundamentada na necessidade de preservar a ordem pública e evitar possíveis interferências, especialmente com a proximidade do período eleitoral.
O Ministério Público manifestou-se favorável à prorrogação do afastamento, destacando que a medida poderá ser novamente estendida, caso necessário. O vereador já havia sido afastado anteriormente por decisão judicial, que determinou sua saída das funções e a proibição de comparecer à Câmara Municipal, sendo mantidos seus vencimentos e outros direitos durante o período de afastamento.
Em julho deste ano, a Câmara Municipal de Nova Ipixuna aprovou uma licença de 30 dias para Joãozinho Barros, que é acusado de ordenar a tentativa de homicídio contra o vereador Redvaldo Santana de Carvalho, conhecido como “Regis Santana”, ocorrido no dia 13 de abril.
A votação para a concessão da licença foi marcada por empate, desfeito pelo presidente da Câmara, Eduardo Silva, o “Eduardinho”. A licença foi considerada por alguns vereadores como uma manobra para evitar a cassação de Joãozinho Barros por faltas às sessões legislativas enquanto ele permanece preso.
A defesa do vereador era até então conduzida pelo advogado Arnaldo Ramos, que questionava o afastamento de Joãozinho Barros do cargo durante o período de prisão preventiva.
Fonte/Créditos: Gazeta Carajás com Portal Debate
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