A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás para o biênio 2027/2028 continua válida. A Justiça julgou improcedente a ação movida pelo vereador Florentino Guirelli Junio, que questionava a composição da chapa eleita em outubro deste ano.

A sentença foi proferida na quinta-feira (5), pelo juiz Danilo Alves Fernandes, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Canaã dos Carajás.

O vereador entrou com uma ação declaratória de nulidade alegando que a composição da Mesa Diretora não respeitou o princípio da representação proporcional dos partidos políticos. O principal questionamento foi a ausência do Partido Liberal (PL), sigla que possui apenas um representante na Câmara Municipal.

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Atualmente, o Legislativo municipal é composto por 15 vereadores, distribuídos entre MDB, com sete parlamentares; União Brasil, com quatro; PDT, com três; e PL, com um representante.
Na composição eleita em 13 de outubro, o MDB ficou com três dos cinco cargos da Mesa Diretora, enquanto União Brasil e PDT conquistaram uma vaga cada. O PL ficou de fora.

Ao analisar os documentos do processo, o magistrado entendeu que não houve comprovação de violação constitucional ou regimental que justificasse a anulação da eleição.

Na decisão, o juiz destacou que a Constituição Federal prevê a representação proporcional dos partidos nas Mesas e comissões legislativas “tanto quanto possível”, mas não estabelece a obrigatoriedade de que todas as siglas tenham representantes na composição.

A sentença também considerou que o procedimento eleitoral seguiu as formalidades previstas, incluindo registro de chapa, votação secreta por cargo, apuração dos votos e proclamação do resultado.

Segundo o entendimento do magistrado, a existência de outra composição partidária matematicamente possível não significa que a escolha realizada pela Câmara seja ilegal.

Com a improcedência da ação, a Justiça revogou a decisão liminar que havia suspendido os efeitos da eleição e a posse da Mesa Diretora.

Com isso, ficam restabelecidos os efeitos da votação realizada em 13 de outubro, incluindo a posse da composição eleita para o biênio 2027/2028, respeitados os procedimentos administrativos necessários pela Câmara Municipal.

O vereador autor da ação também foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A decisão é de primeira instância e ainda está sujeita a recurso.