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Juiz acata recurso de Nikolas Ferreira e anula indenização por discurso contra pessoas trans

Deputado havia sido condenado a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo após discurso de 2023

Juiz acata recurso de Nikolas Ferreira e anula indenização por discurso contra pessoas trans
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A Justiça do Distrito Federal acatou um recurso apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira(PL-MG) e anulou a condenação que determinava o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo em razão de declarações feitas pelo parlamentar sobre pessoas trans. O discurso ocorreu em 2023, durante sessão no plenário da Câmara dos Deputados, quando o congressista utilizou uma peruca ao subir à tribuna.

Na ocasião, durante espaço destinado a pronunciamentos parlamentares, Nikolas afirmou que mulheres estariam perdendo espaço para homens que se identificam como mulheres, declaração que gerou repercussão e motivou ações judiciais.

A nova decisão foi assinada nesta quarta-feira (25) pelo juiz James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, integrante da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Até o momento, o documento ainda não havia sido disponibilizado no sistema público do tribunal.

Anteriormente, em abril de 2025, a juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, havia condenado o deputado ao pagamento da indenização. Na sentença, a magistrada entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram discurso de ódio, justificando a reparação por danos morais coletivos.

Durante o andamento do processo, a defesa do parlamentar argumentou que o pronunciamento estava protegido pela imunidade parlamentar — prerrogativa constitucional que garante aos congressistas não serem responsabilizados civil ou penalmente por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato.

Os advogados também sustentaram que as falas do deputado estavam amparadas pelo direito à liberdade de expressão. Com o acolhimento do recurso, a condenação foi anulada, revertendo a decisão de primeira instância. Ainda cabe a divulgação integral dos fundamentos da nova decisão judicial.

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Sergio Manoel

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Sergio Manoel

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