O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura de João Neto, do Solidariedade, que disputava uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. O candidato foi condenado criminalmente por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (29).

Com o julgamento, a Corte manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que considerou o candidato inelegível com base na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

João Neto foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) a quatro anos e dois meses de reclusão. A condenação foi confirmada por um órgão colegiado do tribunal, condição considerada pelo TSE para aplicar a restrição eleitoral ao caso.

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O julgamento foi relatado pelo ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam que a condenação por lesão corporal contra mulher, quando motivada por razões da condição do sexo feminino, pode se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.

A decisão também foi considerada um marco na interpretação das regras eleitorais relacionadas à violência de gênero, ao reconhecer que a análise não deve se limitar à classificação formal do crime, mas considerar a natureza da violência praticada.

Além de manter o indeferimento da candidatura, o TSE decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de aperfeiçoamento da Lei Complementar nº 64/1990. A iniciativa pretende incluir expressamente as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade.

A proposta foi apresentada durante o julgamento pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que defendeu uma alteração na legislação para dar mais clareza às regras e evitar divergências na interpretação da lei.

A mudança pretende estabelecer expressamente o impedimento de candidatura para pessoas condenadas por violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico diretamente protegido pelo tipo penal.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como histórico para a Justiça Eleitoral. A Corte ressaltou que a decisão aplica uma interpretação da legislação vigente, enquanto a proposta encaminhada ao Congresso busca tornar explícita a previsão na lei.