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TSE abre prazo para cadastro de voto em trânsito para as Eleições 2026

Pedidos de habilitação, alteração ou cancelamento deverão ser protocolados entre os dias 20 de julho e 20 de agosto deste ano

TSE abre prazo para cadastro de voto em trânsito para as Eleições 2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as regras e o calendário oficial para o cadastramento do voto em trânsito para as Eleições Gerais de 2026. A modalidade, que integra a série informativa Manual do Eleitor lançada pela Corte, garante o direito ao voto para os cidadãos que estiverem temporariamente fora de seu domicílio eleitoral nos dias de votação. Os pedidos de habilitação, alteração ou cancelamento deverão ser protocolados entre os dias 20 de julho e 20 de agosto deste ano.

O procedimento poderá ser realizado de forma digital por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral, funcionalidade restrita aos eleitores que já possuem a biometria cadastrada junto à Justiça Eleitoral.

Quem não tiver as digitais coletadas deverá comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral do país, portando um documento oficial de identificação com foto. No ato da solicitação, o cidadão precisa indicar em qual município pretende votar e especificar se a transferência temporária valerá para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Abrangência e restrições de cargos por localidade

O voto em trânsito não estará disponível em todo o território nacional. A Justiça Eleitoral restringe a instalação das seções especiais às capitais brasileiras e aos municípios que possuam um eleitorado apto superior a 100 mil pessoas.

A quantidade de cargos políticos disponíveis na urna eletrônica para o eleitor habilitado dependerá estritamente de sua localização geográfica no dia do pleito:

  • Trânsito dentro do mesmo Estado: O eleitor que estiver em um município diferente da sua origem, mas dentro da mesma unidade da Federação, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital).
  • Trânsito em outro Estado: O cidadão que se encontrar fora das fronteiras de seu estado de origem no dia da eleição estará habilitado a votar exclusivamente para o cargo de presidente da República.

Brasileiros no exterior e regras para justificativa

Para as brasileiras e os brasileiros que possuem o domicílio eleitoral cadastrado no exterior, a legislação prevê uma regra específica. Esse eleitorado, que naturalmente só vota para a escolha do chefe do Executivo Federal, poderá votar para presidente caso esteja em trânsito no território brasileiro no dia da eleição, desde que faça o requerimento dentro do prazo legal de julho a agosto.

Por outro lado, o TSE reforça que a legislação eleitoral proíbe terminantemente a instalação de seções de voto em trânsito em consulados, embaixadas ou repartições diplomáticas localizadas fora do Brasil. Portanto, não é permitido votar em trânsito estando em solo estrangeiro.

Alerta aos eleitores: Após a efetivação da habilitação em trânsito, o eleitor fica impedido de votar em sua seção original. Caso ocorra algum imprevisto e o cidadão não consiga comparecer à seção temporária designada, ele será obrigado a justificar a sua ausência após o pleito, mesmo se tiver retornado para a sua cidade de origem no dia da votação. O TSE adverte ainda que não serão aceitas justificativas de ausência protocoladas no próprio dia da eleição dentro do mesmo município onde o cidadão se cadastrou para votar em trânsito.

A partir do dia 19 de julho, a Justiça Eleitoral disponibilizará em seu portal oficial e nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a consulta pública para que os cidadãos possam verificar quais locais de votação estarão aptos a receber a demanda de transferência temporária em cada estado.

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Sergio Manoel

Publicado por:

Sergio Manoel

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