A Diocese de Balsas, no Maranhão, determinou o afastamento, por tempo indeterminado, dos padres Genivaldo Ribeiro e José Alberto Sousa Lima. A decisão foi formalizada por decretos assinados pelo bispo diocesano, Dom Valentim Fagundes de Meneses, após episódios de natureza pessoal repercutirem nas cidades de Balsas e São Raimundo das Mangabeiras. 

De acordo com os documentos divulgados, os afastamentos ocorreram em razão de “fatos recentes” que, segundo a Diocese, ferem a disciplina moral eclesiástica. As determinações entraram em vigor imediatamente e impedem os religiosos de exercer o ministério presbiteral e encargos eclesiásticos, respeitadas as exceções previstas pelo Direito Canônico. 

O padre Genivaldo Ribeiro atuava na Paróquia Santo Antônio, em Balsas. Já José Alberto Sousa Lima era pároco da Paróquia São Raimundo Nonato, em São Raimundo das Mangabeiras.

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No caso de José Alberto, o decreto estabelece ainda que ele fica sem faculdade ou jurisdição para presidir ou administrar publicamente sacramentos ou sacramentais enquanto durar a medida. Os documentos fazem referência ao cânon 1395 do Código de Direito Canônico, mas não detalham quais condutas específicas foram atribuídas aos sacerdotes. 

A decisão ganhou repercussão nas redes sociais e entre moradores das duas cidades. Relatos que circulam na região apontam possíveis situações envolvendo relacionamentos pessoais e uma confusão ocorrida em uma casa pastoral, mas esses detalhes não foram confirmados oficialmente pela Diocese e não devem ser tratados como fatos comprovados.

No caso de São Raimundo das Mangabeiras, informações divulgadas pela imprensa local relacionam o afastamento de José Alberto a um suposto relacionamento com uma mulher casada. Já em Balsas, relatos mencionam uma discussão envolvendo Genivaldo Ribeiro dentro de uma casa pastoral. Até o momento, não houve confirmação oficial da Diocese sobre essas versões. 

Em comunicado, a Diocese de Balsas afirmou manter o compromisso com a verdade e a moral evangélica e pediu aos fiéis oração, silêncio e discernimento diante da repercussão dos casos. A instituição também solicitou orações pela conversão e santidade do clero. 

O afastamento dos dois sacerdotes não significa, necessariamente, expulsão do sacerdócio. A medida suspende o exercício público das funções religiosas, enquanto uma eventual perda do estado clerical depende de procedimento próprio previsto pelas normas da Igreja Católica.

Até o momento, os decretos não estabelecem prazo para o retorno dos padres às atividades. A duração do afastamento e possíveis novos encaminhamentos dependerão de decisões posteriores da autoridade eclesiástica competente.