A 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por unanimidade, encerrar a ação penal contra uma estudante que havia sido denunciada após publicar nas redes sociais a frase “mulheres trans não são mulheres”.

O caso teve origem em publicações feitas em 2020, no antigo Twitter, atualmente X. As declarações foram levadas à Justiça sob acusação de transfobia, e a deputada federal Erika Hilton participou do processo como assistente de acusação.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as manifestações, dentro do contexto analisado, não apresentavam incitação à violência, hostilidade ou discriminação contra pessoas trans. Com isso, concluíram que não havia elementos suficientes para caracterizar crime e determinaram o trancamento da ação penal.

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A decisão também destacou a proteção constitucional à liberdade de expressão, considerando que, naquele caso específico, as declarações estavam dentro dos limites protegidos pelo direito à manifestação de opinião.

O entendimento, no entanto, não significa que qualquer manifestação contra pessoas trans esteja automaticamente protegida. A decisão se refere às circunstâncias específicas das publicações analisadas pelo tribunal.

O caso ganhou repercussão por envolver o debate sobre os limites da liberdade de expressão e a caracterização de manifestações relacionadas à identidade de gênero.