A 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, decidiu por unanimidade trancar uma ação penal contra uma estudante de veterinária acusada de transfobia. Para os magistrados, as declarações feitas por ela configuram manifestação de opinião protegida pela liberdade de expressão.
O processo havia sido iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro de 2025 e contava com a participação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) como assistente de acusação.
A denúncia teve como base publicações feitas pela estudante em 2020, na rede social X (antigo Twitter), nas quais afirmava que mulheres trans não são mulheres e que o DNA original não se altera após intervenções hormonais ou cirúrgicas.
Apesar de não ter sido citada diretamente nas postagens, a deputada acompanhava a tramitação do caso.
Ao analisar um habeas corpus apresentado pela defesa, o tribunal determinou o arquivamento da ação ainda na primeira instância. Segundo o entendimento dos desembargadores, as declarações não configuram crime, mas sim exercício do direito à livre manifestação de pensamento, não havendo elementos suficientes para a continuidade da persecução penal.
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