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Sefa apreende 5 mil garrafas de cachaça em São Geraldo do Araguaia

Secretaria da Fazenda do Pará também apreendeu, por irregularidade fiscal, 220 sacos de ração e 1.500 caixas de chiclete, no valor de R$ 96 mil

Sefa apreende 5 mil garrafas de cachaça em São Geraldo do Araguaia
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Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste paraense, apreenderam 5 mil garrafas de 500 ml de cachaça. A apreensão ocorreu no município de São Geraldo do Araguaia, na segunda-feira (4).

Conforme a fiscalização, houve a abordagem ao veículo transportando 5 mil garrafas de cachaça, provenientes de Vitória da Conquista/BA com destino declarado a Boa Vista/RR. A carga estava avaliada em R$ 190 mil.

“A análise de risco da carga, que é um sistema em uso pela Sefa, mostrou que a empresa tinha histórico de transporte de bebidas sem recolhimento do imposto. Somado a este fato, foi feita consulta ao sistema Sintegra e a Secretaria da Fazenda de Roraima, realizada em conjunto com a Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito, revelando que a empresa destinatária não possui inscrição estadual ativa no estado de destino, configurando fortes indícios de simulação de operação de trânsito com o intuito de afastar a tributação devida ao Estado do Pará”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 103.740,00, cobrando o imposto e multa.

Tapajós - Durante fiscalização realizada, na segunda-feira (4), com apoio da Polícia Militar, no município de Óbidos/PA, a equipe de fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, no Baixo Amazonas, apreendeu 220 sacos de ração e 1.500 caixas de chiclete, no valor de R$ 96.527,26.

As mercadorias estavam sendo transportadas por embarcação que vinha da cidade de Manaus/AM com destino a Santarém/PA.

“Os responsáveis pelas mercadorias não apresentaram documentação fiscal hábil para acobertar o transporte das referidas mercadorias. Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito no valor de R$ 33.354,32, cobrando ICMS e multa”, informou o coordenador Roberto Mota.

Fonte/Créditos: Agência Pará

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