A desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo vereador João Carlos Ferreira de Souza em recurso contra decisão que determinou seu afastamento da presidência da Câmara Municipal de Bannach.
A decisão foi tomada após o vereador João Carlos Ferreira de Souza recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará contra uma decisão da Justiça de primeira instância, na comarca de Rio Maria. Antes disso, o juiz havia concedido uma liminar em um mandado de segurança que suspendeu a prorrogação do mandato da Mesa Diretora da Câmara de Bannach e determinou o afastamento imediato do parlamentar da presidência da Casa.
O mandado de segurança foi apresentado por Leonides dos Reis Ferreira, que questionou a permanência de João Carlos no comando da Câmara após o fim do mandato, em 31 de dezembro de 2025. Segundo a ação, a Câmara aprovou a Resolução nº 007/2025, que alterou o Regimento Interno para aumentar o mandato da Mesa Diretora de um para dois anos, com aplicação imediata. Na prática, a mudança permitiria que o presidente continuasse no cargo.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha entendeu que não há elementos suficientes para suspender a decisão anterior. Em avaliação inicial do caso, ela concluiu que não ficou demonstrado que o vereador tenha, neste momento, o direito de voltar ao cargo.
A magistrada também destacou que a duração do mandato da Mesa Diretora é definida pela Lei Orgânica do município em um ano e que essa regra não poderia ser alterada apenas por meio de uma resolução da própria Câmara. Para a desembargadora, a prorrogação automática do mandato em andamento configura uma espécie de “autoprorrogação”, o que contraria princípios como a alternância de poder, a impessoalidade e a moralidade na administração pública.
Com isso, permanece válida a decisão da primeira instância que suspendeu os efeitos da resolução e determinou o afastamento de João Carlos da presidência da Câmara Municipal de Bannach. Ele também fica impedido de praticar qualquer ato relacionado ao cargo até nova decisão da Justiça ou até que seja formada uma nova Mesa Diretora.
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