O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Márcio Faria, titular da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, de Defesa Comunitária e Cidadania, da Infância, Juventude e dos Idosos de Barcarena, obteve decisão liminar que suspende o reajuste da tarifa do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros no trecho São Francisco/Barcarena–Belém–Barcarena/São Francisco. A medida foi concedida pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPPA contra a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (ARTRAN/PA) e empresas responsáveis pela operação do serviço.
Na ação, o Ministério Público questionou a autorização concedida pela ARTRAN/PA para reajuste da tarifa atualmente praticada de R$ 14,88 para aproximadamente R$ 17,58. Segundo o MPPA, o aumento não seria compatível com a qualidade do serviço prestado aos usuários.
O MPPA apontou problemas relacionados à precariedade do serviço, desconforto, insegurança, falta de acessibilidade, utilização de embarcações inadequadas, registros de panes e acidentes, além da ausência de licitação regular para delegação do serviço.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público, o juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho reconheceu a existência de elementos suficientes para demonstrar possível descompasso entre o reajuste tarifário autorizado e a qualidade do serviço ofertado à população.
Na decisão, o magistrado destacou que, embora a política tarifária de serviços públicos demande deferência ao órgão regulador, a tarifa deve observar critérios de modicidade, qualidade, segurança, transparência e proteção dos usuários.
O juiz também reconheceu o perigo de dano coletivo, considerando que milhares de usuários dependem diariamente do transporte aquaviário para deslocamentos relacionados a trabalho, estudo, saúde e outras necessidades essenciais.
Com a decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos do ato administrativo que autorizou o reajuste tarifário e proibiu as empresas responsáveis pelo serviço de aplicarem qualquer aumento decorrente da medida questionada, mantendo temporariamente o valor da passagem em R$ 14,88.
A decisão também estabeleceu prazo de cinco dias para que a ARTRAN/PA e as empresas comprovem o cumprimento da medida judicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.
Além disso, foi determinada a inversão do ônus da prova, cabendo aos requeridos apresentar documentos técnicos relacionados à formação da tarifa, regularidade do procedimento administrativo, condições de segurança, acessibilidade das embarcações e informações prestadas aos usuários.
Fonte/Créditos: MPPA
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