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Justiça interdita Fernando Henrique Cardoso após pedido da família

Medida foi solicitada em razão do agravamento do quadro de saúde de FHC, diagnosticado com Doença de Alzheimer

Justiça interdita Fernando Henrique Cardoso após pedido da família
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A Justiça de São Paulo determinou, nesta quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após solicitação feita pelos filhos. A decisão foi assinada pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões.

De acordo com o processo, que tramita sob segredo de Justiça, Paulo Henrique Cardoso foi nomeado curador provisório do ex-presidente. A medida tem efeito imediato, mas é restrita à administração patrimonial e financeira.

A decisão judicial se baseia em relatório médico anexado aos autos e na concordância dos demais familiares, Luciana Cardoso e Beatriz Cardoso. O documento também destaca a relação de confiança prévia entre pai e filho, inclusive com a existência de uma procuração anterior.

A interdição foi solicitada em razão do agravamento do quadro de saúde de FHC, diagnosticado com Doença de Alzheimer em estágio avançado.

Na prática, Paulo Henrique passa a ser o responsável legal pelos atos civis do ex-presidente, incluindo decisões relacionadas à gestão de bens e finanças — função que, segundo a petição, já vinha sendo exercida de forma informal.

A decisão também determina a citação de Fernando Henrique Cardoso para manifestação no prazo de 15 dias. O oficial de Justiça deverá relatar à Vara as condições de locomoção e a reação do ex-presidente ao receber a notificação.

Além disso, a magistrada autorizou diligências para verificar eventuais procurações ainda vigentes em nome de FHC, com consulta a bases como a Censec. O Ministério Público acompanha o caso.

A decisão ressalta que a curatela provisória deve seguir critérios de legalidade, transparência e proteção dos interesses do curatelado.

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Sergio Manoel

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Sergio Manoel

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