A Justiça de São Paulo determinou, nesta quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após solicitação feita pelos filhos. A decisão foi assinada pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões.
De acordo com o processo, que tramita sob segredo de Justiça, Paulo Henrique Cardoso foi nomeado curador provisório do ex-presidente. A medida tem efeito imediato, mas é restrita à administração patrimonial e financeira.
A decisão judicial se baseia em relatório médico anexado aos autos e na concordância dos demais familiares, Luciana Cardoso e Beatriz Cardoso. O documento também destaca a relação de confiança prévia entre pai e filho, inclusive com a existência de uma procuração anterior.
A interdição foi solicitada em razão do agravamento do quadro de saúde de FHC, diagnosticado com Doença de Alzheimer em estágio avançado.
Na prática, Paulo Henrique passa a ser o responsável legal pelos atos civis do ex-presidente, incluindo decisões relacionadas à gestão de bens e finanças — função que, segundo a petição, já vinha sendo exercida de forma informal.
A decisão também determina a citação de Fernando Henrique Cardoso para manifestação no prazo de 15 dias. O oficial de Justiça deverá relatar à Vara as condições de locomoção e a reação do ex-presidente ao receber a notificação.
Além disso, a magistrada autorizou diligências para verificar eventuais procurações ainda vigentes em nome de FHC, com consulta a bases como a Censec. O Ministério Público acompanha o caso.
A decisão ressalta que a curatela provisória deve seguir critérios de legalidade, transparência e proteção dos interesses do curatelado.
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