O juiz da Vara Única de Itupiranga rejeitou o mandado de segurança impetrado pela empresa J. Euzebio da Silva Sousa & Cia Ltda contra a Prefeitura Municipal. A ação questionava a legalidade do processo licitatório para contratação de serviços de locação de máquinas e veículos pesados.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que a empresa não conseguiu apresentar provas suficientes para embasar seu pedido. Ele ressaltou que o mandado de segurança é um instrumento jurídico cabível apenas quando o direito lesado está plenamente comprovado de forma imediata, condição que não foi satisfeita no caso.
Com a sentença, fica confirmado que a Prefeitura de Itupiranga agiu em conformidade com a lei e com transparência durante todo o processo de licitação. A decisão judicial demonstra que as acusações feitas contra a gestão municipal careciam de fundamento.
A administração municipal emitiu uma nota informando que segue comprometida com seus projetos, "com fé e trabalho, para garantir obras, serviços e melhorias para toda a população de Itupiranga".
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