O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou na última quinta-feira (19) a Instrução Normativa nº 7/2026 que declara o pirarucu (Arapaima gigas) como espécie exótica invasora quando encontrado fora de sua área natural, a Amazônia. A medida marca uma mudança significativa na política ambiental brasileira e autoriza o controle rigoroso do peixe em diversas regiões do país.
A nova norma permite a pesca, captura e abate do pirarucu em bacias hidrográficas onde ele não é nativo, incluindo partes do Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, sem limite de tamanho, cota ou período. A autorização vale tanto para pescadores profissionais quanto artesanais. Diferentemente de outras práticas de manejo, o Ibama proíbe a devolução dos animais à água, determinando que todo exemplar capturado seja abatido como forma de conter a expansão da espécie.
O texto estabelece ainda que os produtos derivados do pirarucu só poderão ser comercializados dentro do estado onde foram capturados, buscando evitar a criação de uma cadeia econômica que incentive sua disseminação. Por outro lado, há incentivo ao aproveitamento social da carne, com previsão de destinação para programas públicos, como merenda escolar, hospitais e ações de combate à fome, além da possibilidade de doações. Estados e municípios também poderão apoiar ações de controle populacional, incluindo a pesca esportiva, desde que sem a prática de “pesque e solte”.
A introdução de espécies fora de seu habitat natural é considerada uma das principais ameaças à biodiversidade aquática. No caso do pirarucu, um dos maiores peixes de água doce do mundo, há risco de desequilíbrio ecológico, já que ele pode competir com espécies nativas por alimento e espaço. A classificação como espécie invasora se baseia na chamada nocividade ambiental, reconhecendo que a presença do animal pode comprometer ecossistemas locais.
A instrução normativa também prevê a realização de campanhas de educação ambiental para orientar pescadores e a população sobre a nova regra, além de estabelecer revisão das medidas em até três anos, com o objetivo de avaliar sua efetividade no controle da espécie.
Comentários: