O Governo do Pará regulamentou o procedimento administrativo que permite ao Estado cobrar dos agressores os valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O decreto, assinado pela governadora Hana Ghassan, estabelece as regras para a apuração, constituição e cobrança dos custos referentes aos serviços de saúde prestados por unidades estaduais às vítimas.
A medida está fundamentada na Lei Federal nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que prevê a possibilidade de responsabilização do agressor pelos prejuízos causados ao poder público em decorrência da violência praticada.
Com a regulamentação, o Estado passa a ter um procedimento administrativo definido para calcular os gastos com atendimentos médicos, internações, exames e demais serviços prestados às vítimas, possibilitando a cobrança dos valores devidos pelos autores da violência.
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