Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Governo do Pará regulamentou o procedimento administrativo que permite ao Estado cobrar dos agressores os valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O decreto, assinado pela governadora Hana Ghassan, estabelece as regras para a apuração, constituição e cobrança dos custos referentes aos serviços de saúde prestados por unidades estaduais às vítimas.
A medida está fundamentada na Lei Federal nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que prevê a possibilidade de responsabilização do agressor pelos prejuízos causados ao poder público em decorrência da violência praticada.
Com a regulamentação, o Estado passa a ter um procedimento administrativo definido para calcular os gastos com atendimentos médicos, internações, exames e demais serviços prestados às vítimas, possibilitando a cobrança dos valores devidos pelos autores da violência.
Publicado por:
Giovanna Noláscio
Repórter e redatora da Gazeta Carajás, destaca-se pela entrega e conexão com temas urgentes da região. Com experiência em coberturas intensas, como o resgate de garimpeiros em Canaã e a política no Sul e Sudeste do Pará, une sensibilidade e firmeza...
Nossas notícias
no celular