O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26 dias de prisão por tentar matar a própria mãe, Sandra Maria Marques, dentro de um hospital na capital maranhense. A decisão foi proferida após julgamento realizado na última terça-feira (23).
De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu enquanto Sandra estava internada no Hospital Geral da Vila Luizão para tratamento de atrofia multissistêmica. Maria Eduarda atuava como acompanhante da mãe e, segundo as investigações, tentou fazer com que profissionais de saúde aplicassem medicamentos adulterados com "chumbinho", substância clandestinamente utilizada como veneno para ratos.
As tentativas teriam ocorrido nos dias 24 e 27 de abril de 2025. Na primeira ocasião, a acusada entregou um frasco a uma técnica de enfermagem, alegando que o medicamento fornecido pelo hospital deveria ser substituído por outro. No entanto, a profissional percebeu a presença de pequenas partículas escuras dentro do recipiente e comunicou imediatamente a equipe médica.
Três dias depois, Maria Eduarda apresentou outro frasco a uma médica da unidade, afirmando que o medicamento deveria ser administrado porque a mãe estava sem conseguir dormir. Diante da nova suspeita, a direção do hospital acionou a Polícia Civil.
Os exames periciais confirmaram que os frascos continham terbufós e alfametrina, pesticidas associados ao chamado "chumbinho". A vítima não chegou a ser intoxicada graças à atenção dos profissionais de saúde, que impediram a aplicação das substâncias.
Durante o julgamento, oito testemunhas foram ouvidas e a ré prestou depoimento. Na fase de investigação, Maria Eduarda negou ter adulterado os medicamentos e tentou atribuir a responsabilidade ao irmão, que também foi ouvido e negou qualquer participação.
Os jurados reconheceram que o crime foi praticado em contexto de violência familiar e condenaram a acusada por tentativa de feminicídio qualificado. Também foram consideradas as qualificadoras pelo uso de veneno e pela impossibilidade de defesa da vítima, que estava hospitalizada e em condição de extrema vulnerabilidade.
Além disso, o Ministério Público sustentou as agravantes de o crime ter sido cometido contra ascendente — a própria mãe da acusada — e contra pessoa enferma.
Após a sentença, o juiz Gilberto de Moura Lima determinou a expedição imediata do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena.
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