A febre dos bebês reborn — bonecas hiper-realistas com aparência de recém-nascidos — chegou aos tribunais. A advogada Suzana Ferreira, presidente da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados (OAB-GO) em Aparecida de Goiânia, compartilhou em um vídeo publicado nas redes sociais, um caso inusitado: uma cliente que entrou com pedido judicial para regulamentar a guarda de uma bebê reborn, adotada junto com o ex-parceiro.
“Ela constituiu uma família e a bebê reborn faz parte dela. Só que o relacionamento não deu certo, e a outra parte insiste em manter a convivência com a boneca por conta do apego emocional que desenvolveu”, explicou Suzana.
A cliente argumentou que, justamente por esse vínculo emocional, não seria viável substituir a boneca por outra. Além disso, ela solicitou que o ex-companheiro arcasse com metade dos custos relacionados à "filha simbólica", já que ela havia bancado todas as despesas até então.
“Ela achava justa a divisão dos custos, porque a bebê reborn foi cara e ainda fizeram um enxoval. Então não é simplesmente querer ver a boneca algumas vezes por semana”, completou a advogada.
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Mas o caso vai além do apego emocional. A boneca tem um perfil no Instagram que vem crescendo significativamente, gerando monetização e publicidade. Com isso, surgiu também a disputa sobre quem deve ser o responsável pela conta e pelos lucros gerados.
“A outra parte quer ser coadministradora do perfil, porque o Instagram virou um ativo digital, um bem patrimonial que já está rendendo lucro. Então, como fica a administração desse ativo se a guarda da bebê reborn não for definida?”, questiona Suzana.
A advogada encerra sua reflexão levantando uma questão relevante:
“Como o Poder Judiciário vai lidar com essas novas demandas, que apesar de incomuns, são reais?”
Fonte/Créditos: Com informações da Advogada Suzana Ferreira
Créditos (Imagem de capa): Reprodução: Bonequinha Reborn
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