A cantora Anitta obteve uma vitória importante no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ao impedir que uma empresa farmacêutica utilizasse o nome “Anitta” em uma linha de produtos cosméticos. A decisão reconhece que o nome artístico da artista, amplamente conhecido no Brasil e no exterior, não pode ser explorado comercialmente por terceiros sem autorização.
A disputa envolve a empresa responsável pelo vermífugo “Annita”, medicamento que possui registro no Brasil desde 2004. Embora o remédio continue autorizado e possa seguir sendo comercializado com esse nome, a empresa tentou ampliar o uso da marca para o setor de cosméticos, o que motivou a contestação da cantora.
No processo, Anitta alegou que a ampliação do registro poderia gerar confusão entre os consumidores, além de associar indevidamente sua imagem a produtos que não têm relação com sua carreira artística. O INPI acatou os argumentos e determinou que “Anitta” é um nome artístico notoriamente conhecido, sendo considerado irregistrável por terceiros sem consentimento, conforme prevê a Lei da Propriedade Industrial.
O órgão também levou em conta a existência de marcas semelhantes já registradas, reforçando o impedimento. A disputa teve início em 2023. Em outro pedido envolvendo o nome da cantora, relacionado à produção de gim, o INPI decidiu autorizar o uso da marca, entendimento diferente do adotado no caso dos cosméticos.
Fonte/Créditos: R7
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