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STF manda Prefeitura de São Luís explicar ou devolver R$ 1,59 milhão ao transporte público

Corte no subsídio do transporte coletivo é questionado após repasse de recursos a aplicativos durante paralisação dos ônibus

STF manda Prefeitura de São Luís explicar ou devolver R$ 1,59 milhão ao transporte público
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A gestão municipal de São Luís voltou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por condutas relacionadas ao financiamento do transporte público da capital maranhense. Desta vez, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) terão de explicar ou restituir ao sistema o valor de R$ 1.594.227,11, que teria sido abatido de forma indevida do subsídio pago às empresas de ônibus referente ao mês de novembro de 2025.

A determinação foi feita pelo ministro Kassio Nunes Marques, após provocação da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que apontou o descumprimento de decisões judiciais já em vigor. Entre elas, está a suspensão de dispositivos da Lei Complementar nº 07/2025, sancionada pelo prefeito Eduardo Braide, que autorizavam a compensação automática de despesas com serviços de transporte por aplicativo.

De acordo com entidades do setor, mesmo após a decisão judicial que suspendeu a eficácia da norma, a administração municipal teria mantido o direcionamento de recursos públicos para plataformas de transporte por aplicativo durante o período de paralisação dos ônibus. A prática, segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), ocorreu em detrimento do pagamento do subsídio contratual devido às concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo.

Ainda conforme o SET, em um intervalo aproximado de dez dias, a Prefeitura teria desembolsado cerca de R$ 9 milhões para uma empresa de aplicativo — valor que ultrapassaria o montante mensal destinado às empresas de ônibus que operam o sistema regular da cidade.

No processo analisado pelo STF, a CNT destacou que a compensação financeira questionada foi realizada em 11 de dezembro de 2025, com base em uma legislação que teve sua aplicação suspensa poucos dias depois, em 19 de dezembro. Diante do cenário, o ministro Kassio Nunes Marques determinou que a Prefeitura de São Luís seja formalmente intimada a prestar esclarecimentos ou a devolver o valor apontado como retido, no prazo de cinco dias.

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Giovanna Noláscio

Publicado por:

Giovanna Noláscio

Repórter e redatora do Gazeta Carajás.

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