Na quinta-feira (29), a Prefeitura de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), esclareceu que o transporte escolar no município não está sendo retirado, mas reorganizado com o objetivo de garantir um atendimento mais justo e eficiente aos alunos que realmente necessitam do serviço.
Segundo a Semed, diante da inexistência de uma lei municipal que estabeleça a distância mínima para a oferta do transporte escolar, o município adota como referência decisões judiciais, como as do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o benefício é assegurado aos estudantes cuja distância entre a residência e a escola, ou entre a residência e o ponto de embarque e desembarque, seja superior a dois quilômetros para o Ensino Fundamental e a 1,5 quilômetro para a Educação Infantil, na zona urbana. Na zona rural, o atendimento segue os mesmos critérios.
Para distâncias inferiores a esses limites, o deslocamento do aluno até a escola ou até o ponto de embarque passa a ser de responsabilidade dos pais ou responsáveis, considerando a obrigação solidária prevista na legislação.
A administração municipal destacou ainda que a reorganização do serviço permitirá a ampliação do atendimento para novas rotas que antes não eram contempladas, garantindo melhor utilização dos recursos públicos e ampliando o acesso ao transporte escolar no município.
Fonte/Créditos: Prefeitura Municipal de Parauapebas
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