A partir desta sexta-feira (29), filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passam a ter direito a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, regulamentado pelo governo federal, garante o pagamento mensal de um salário mínimo para menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Para ter acesso à pensão, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, também poderão ser contemplados enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.
O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.
Documentação necessária
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documento oficial com foto da criança ou adolescente. Caso não haja esse documento, a certidão de nascimento poderá ser utilizada.
Também será preciso apresentar um dos documentos que comprovem a relação da morte com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.
Nos casos de dependentes que não sejam filhos biológicos, será exigido o termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.
Regras para o benefício
O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente. A norma proíbe que o autor, coautor ou participante do feminicídio represente os beneficiários, tanto para solicitar quanto para administrar os valores recebidos.
O pagamento será concedido a partir da data do pedido e não terá efeito retroativo à data da morte da vítima.
A medida busca oferecer proteção social e apoio financeiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero.
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