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Helder Barbalho quer transição para economia sustentável e perene, reduzindo dependência da mineração no Pará

Pará vai sediar COP-30 em 2025 e busca se consolidar como referência em políticas ambientais

Helder Barbalho quer transição para economia sustentável e perene, reduzindo dependência da mineração no Pará
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O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), defende uma mudança no modelo econômico do estado, priorizando alternativas sustentáveis e de longo prazo que diminuam a dependência da mineração. A estratégia inclui o direcionamento de parte dos recursos arrecadados com taxas sobre atividades minerárias e de exploração hídrica para financiar projetos ambientais e de bioeconomia.

A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará, prevê que 30% dos royalties da mineração e 50% da Taxa de Fiscalização de Recursos Hídricos (TFRH) sejam destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, podendo injetar até R$ 1 bilhão em ações de sustentabilidade. Além disso, 10% da Taxa de Fiscalização Minerária (TFRM) também será usada para esse fim.

"Queremos garantir uma receita permanente para financiar o desenvolvimento sustentável, indo além do combate ao desmatamento. Esses recursos podem impulsionar o rastreamento da produção, pagamento por serviços ambientais e pesquisas que transformem biodiversidade em bioeconomia", afirmou Helder.

O Pará, que sediará a COP-30 em 2025, busca se consolidar como referência em políticas ambientais. No entanto, especialistas alertam para a necessidade de transparência e governança robusta para evitar desvios e garantir que os recursos de fato promovam a diversificação econômica.

Maurício Angelo, do Observatório da Mineração, ressalta que historicamente os royalties da mineração não têm revertido em benefícios sociais ou em alternativas econômicas sólidas. "É essencial criar mecanismos de controle social para que esses recursos sejam aplicados em iniciativas relevantes e não sejam judicializados", afirma.

Apesar de questionamentos jurídicos sobre a legalidade das taxas – como uma ação da Abrage no STF –, Helder acredita que a constitucionalidade da medida está assegurada. "Esse tema já foi amplamente debatido, e estamos confiantes na legalidade da cobrança", disse.

 

 

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