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Vereador propõe "botão do pânico" digital para mulheres em situação de violência acionarem a Guarda Municipal

Principal intuito é oferecer uma ferramenta de proteção e resposta rápida para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que já possuem medidas protetivas concedidas pela Justiça

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Com o intuito de oferecer uma ferramenta de proteção e resposta rápida para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, que já possuem medidas protetivas concedidas pela Justiça, o vereador Fred Sanção (PL) propôs ao Poder Executivo Municipal que implante um sistema de “Botão do Pânico”, operado por aplicativo digital, para que a vítima acione rapidamente a Guarda Municipal ou outro órgão de segurança pública integrado ao sistema.

 

Na proposta, que foi realizada por meio da Indicação nº 138/2025, o parlamentar explicou que a ideia do “Botão do Pânico” é possibilitar à mulher que se sentir ameaçada ou em situação de risco, uma opção de comunicação discreta e imediata. “Essa ferramenta já tem se mostrado eficaz em diversas cidades do país, atuando como uma medida preventiva essencial na proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade”, relatou.

 

Fred Sanção destacou ainda que o descumprimento de medidas protetivas é uma das maiores causas de reincidência da violência, portanto, a adoção do recurso tecnológico representa um avanço no combate à violência contra a mulher, pois proporcionará mais segurança, autonomia e agilidade no atendimento às vítimas.

 

A proposta também prevê a realização de ações educativas e informativas para garantir que as mulheres saibam utilizar o aplicativo e tenham fácil acesso ao serviço.

 

"A adoção do Botão do Pânico demonstra o compromisso do Poder Público com a defesa da dignidade, da vida e da integridade das mulheres, reafirmando a importância de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero", concluiu.

 

A Indicação nº 138/2025 foi aprovada na sessão ordinária realizada terça-feira (25) e enviada para apreciação do prefeito Aurélio Goiano (Avante).

Fonte/Créditos: Nayara Cristina/ AscomLeg 2025

Créditos (Imagem de capa): Renato Resende AscomLeg 2025

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