Quem costuma comprar roupas, acessórios e outros produtos em sites internacionais precisará ficar atento às mudanças na tributação a partir de 2027. Com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária, as compras internacionais, inclusive as de até US$ 50, passarão a estar sujeitas ao novo tributo federal.

A mudança ocorre após o fim do Imposto de Importação de 20% para compras nessa faixa de valor, conhecido popularmente como “taxa das blusinhas”. A isenção foi autorizada pela Lei nº 15.502, de setembro de 2026, e alterou as regras aplicadas às compras internacionais de pequeno valor.

O novo cenário, porém, não representa o retorno da antiga taxa nos mesmos moldes. A CBS faz parte do novo sistema tributário brasileiro e será aplicada tanto a produtos importados quanto aos comercializados no mercado nacional.

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Em 28 de outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) calculou uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS. O percentual ainda depende da definição prevista na legislação, que cabe ao Senado Federal. Por isso, a alíquota final deverá ser acompanhada durante a implementação do novo sistema.

A CBS substituirá os tributos federais PIS e Cofins a partir de 2027. A mudança integra a primeira etapa da Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada em 2023, que prevê a substituição gradual dos impostos atuais por um modelo de tributação de bens e serviços.

Mesmo com a isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50, os consumidores continuam sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual cuja alíquota varia conforme a unidade da Federação. Com a entrada em vigor da CBS, essas compras também estarão sujeitas às regras do novo imposto federal.

Para compras acima de US$ 50, as regras atuais do Imposto de Importação preveem uma alíquota de 60%, com desconto de US$ 30 sobre o imposto calculado. O valor final pago pelo consumidor depende do preço do produto e dos tributos incidentes sobre a operação.

A Reforma Tributária também prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS, dos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), dos municípios. A transição ocorrerá entre 2029 e 2032, com implementação integral do novo modelo prevista para 2033.

A chamada “taxa das blusinhas” começou a ser cobrada em agosto de 2024, quando compras internacionais de até US$ 50 realizadas por meio do programa Remessa Conforme passaram a pagar 20% de Imposto de Importação, além do ICMS. A cobrança foi posteriormente zerada em 2026.

Com a chegada da CBS, as compras internacionais de pequeno valor poderão voltar a ter tributação federal, mas por meio de um imposto diferente daquele que ficou conhecido como “taxa das blusinhas”. O impacto para os consumidores dependerá da alíquota definitiva e das regras que serão aplicadas a partir de 2027.