A mineradora Vale foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos. O caso, julgado na 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, no sudeste do Pará, expõe condições degradantes de trabalho enfrentadas por uma operadora de escavadeira na Serra dos Carajás, município de Parauapebas.
A ação relatou que a funcionária era obrigada a fazer suas necessidades fisiológicas em sacolas, baldes ou em áreas escuras da própria máquina devido à falta de banheiros femininos em locais de acesso viável. De acordo com a trabalhadora, os sanitários mais próximos ficavam a mais de dez minutos de distância do seu posto, e ela não podia interromper a operação da escavadeira sob risco de sofrer advertência.
Em visita técnica à unidade da Serra dos Carajás, em Parauapebas, a juíza substituta Pricila Apicelo Lima constatou a hostilidade do ambiente. Ela relatou que, a partir de certo ponto da mina, é necessário entrar em um carro para chegar ao caminhão mais próximo, tornando inviável um deslocamento rápido a um banheiro. A magistrada também questionou a frequência da higienização dos banheiros químicos, dada a distância da base operacional.
A sentença destacou que "a trabalhadora foi submetida a situações humilhantes", reforçando "o princípio da dignidade humana e a necessidade de garantir condições mínimas de respeito e segurança no exercício profissional".
Além disso, a juíza identificou no caso um cenário de discriminação de gênero indireta, com base no Protocolo do CNJ. Ela afirmou que o problema não era apenas individual, mas reflexo de desigualdades estruturais que impactam especialmente as mulheres em ambientes majoritariamente masculinos, como as minas da Vale em Parauapebas.
A decisão foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apuração e para que a empresa promova as adequações necessárias no ambiente de trabalho.
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