A Justiça da Vara Única da Comarca de Itupiranga determinou que os responsáveis por cinco canais de comunicação locais apresentem, no prazo de 24 horas, as razões pelas quais deixaram de publicar o direito de resposta solicitado pela Prefeitura. A medida atinge os veículos Jovem FM Itupiranga, Alerta Cidade Itupiranga, TV Jovem Itupiranga, Portal Itupiranguense, Marabá Informativo e Leo Lima Locutor.
A decisão judicial foi proferida após o Município ingressar com uma Ação Especial de Direito de Resposta ou Retificação, com fundamento na Lei Federal nº 13.188/2015. De acordo com o processo, a prefeitura alega que os veículos divulgaram, em 12 de maio deste ano, a reportagem intitulada “Materiais da Prefeitura são encontrados em local inadequado em Itupiranga”, conteúdo que associava a administração municipal ao suposto descarte irregular de bens públicos.
Segundo a gestão municipal, a informação não corresponde à realidade e causou prejuízos à imagem institucional do município. A Procuradoria-Geral do Município informou que, após a veiculação da matéria, encaminhou esclarecimentos aos responsáveis pelos canais, solicitando a publicação da versão oficial dos fatos.
No entanto, conforme relatado na ação, o pedido foi ignorado pelos veículos citados. Diante disso, o município recorreu à Justiça para garantir o exercício do direito de resposta, previsto na legislação brasileira.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a ação atende aos requisitos legais e determinou a citação imediata dos réus. Além do prazo de 24 horas para justificar a ausência da publicação, os responsáveis terão três dias para apresentar contestação. O processo segue em tramitação.
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