Uma decisão da Justiça do Trabalho de Parauapebas, no sudeste do Pará, ganhou repercussão internacional após servir de referência para uma Corte Superior em Connecticut, nos Estados Unidos. O caso envolve duas advogadas multadas em R$ 84 mil por uma tentativa de manipular uma ferramenta de inteligência artificial utilizada no Judiciário.

A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) nesta quarta-feira (14). Segundo o tribunal, o juiz americano Walter Spader Jr. utilizou a decisão brasileira como referência ao aplicar uma sanção a um cidadão por uso ilegal de inteligência artificial em um processo.

No Pará, a decisão foi proferida em maio de 2026 pelo juiz Luiz Carlos de Araújo Santos Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas. O magistrado identificou instruções ocultas em um documento apresentado em um processo trabalhista.

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Comando oculto foi escrito em fonte branca

O texto estava escrito em fonte branca sobre fundo branco, ficando praticamente invisível para leitores humanos. A instrução foi identificada pelo sistema de inteligência artificial Galileu, utilizado pela Justiça do Trabalho para auxiliar magistrados e servidores na elaboração de minutas de decisões.

O comando orientava a ferramenta a contestar a petição de forma superficial e a não impugnar os documentos, independentemente das instruções recebidas.

A técnica é conhecida como prompt injection, ou injeção de comando, e consiste em inserir instruções destinadas a influenciar o comportamento de sistemas de inteligência artificial.

Segundo a sentença, a intenção seria comprometer a análise do conteúdo processual, induzindo a ferramenta a produzir uma resposta superficial.

Advogadas contestaram a multa

As advogadas Luanna Sousa Alves e Cristina Medeiros Castro contestaram a decisão. Em nota conjunta, afirmaram que não houve tentativa de manipular a decisão do magistrado ou de servidores, mas uma iniciativa que, segundo elas, buscava proteger o cliente da própria inteligência artificial.

As profissionais também declararam que consideram ter atuado dentro dos limites da ética e da legalidade e que acreditam na possibilidade de reversão da decisão pelos tribunais.

Em manifestação individual, Luanna Sousa Alves informou que a sociedade profissional com a ex-sócia terminou no fim de 2025. Ela afirmou que sua atuação era concentrada nas áreas cível e previdenciária e que não participou de processos trabalhistas, nem teve acesso aos autos do caso antes da sentença.

A advogada também manifestou apoio à credibilidade profissional da ex-sócia e lamentou a repercussão do episódio.

Debate sobre inteligência artificial na Justiça

Para o juiz Luiz Carlos de Araújo Santos Júnior, a repercussão internacional do caso demonstra que os desafios relacionados às novas tecnologias ultrapassam fronteiras.

O episódio amplia o debate sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial no sistema judicial e os limites éticos para a utilização desses recursos em processos.

A referência à decisão brasileira por uma corte americana evidencia que práticas envolvendo comandos ocultos em documentos podem representar um desafio para diferentes sistemas de Justiça.