Empresas que pretendem ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas ao calendário. Pela primeira vez, a solicitação de adesão deve ser feita até 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro do próximo ano.

Além da data, o período exige uma análise estratégica devido à entrada em vigor dos novos tributos da Reforma Tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Principais pontos de atenção para a decisão:

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  • Escolha do modelo de recolhimento: Os optantes pelo Simples poderão escolher entre pagar o IBS e a CBS dentro da guia unificada ou pelo regime regular. A decisão tomada em setembro valerá para o primeiro semestre de 2027.

  • Perfil dos clientes: Empresas que atendem outras pessoas jurídicas (B2B) devem avaliar o impacto dos créditos tributários na cadeia. Nesses casos, apurar o IBS e a CBS fora do Simples pode garantir maior competitividade no mercado.

  • Fator R e custos operacionais: Alíquotas nominais baixas nem sempre garantem o menor imposto. Fatores como a relação entre folha de pagamento e faturamento (Fator R) e custos operacionais influenciam diretamente a carga efetiva.

  • Requisitos e cadastro: É indispensável checar o limite de faturamento (até R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para EPPs), a composição societária e os códigos de atividade (CNAEs) registrados.

Alertas dos especialistas

Especialistas orientam evitar o fracionamento artificial de negócios (divisão em múltiplos CNPJs para burlar o limite do Simples), prática que pode ser considerada simulação e gerar multas severas.

A recomendação principal é projetar o cenário financeiro e operacional com antecedência, ajustando contratos e preços antes de formalizar a opção até o final do mês.