A Justiça de São Paulo concedeu uma decisão liminar favorável à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) para proibir a Meta de utilizar conteúdos jornalísticos no treinamento de suas ferramentas de inteligência artificial sem autorização prévia.

A nova norma comercial da multinacional, prevista para entrar em vigor no dia 20 de novembro, condicionava o uso do Facebook, do Instagram e do WhatsApp à liberação irrestrita do acervo das empresas de imprensa para a alimentação de seus sistemas automatizados.

O juiz Guilherme Madeira Dezem determinou que a proprietária das redes sociais mantenha as páginas dos veículos em pleno funcionamento, sem aplicar bloqueios, restrições ou punições aos que recusarem a exigência, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

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Em posicionamento conjunto, as entidades afirmaram que a medida judicial assegura a proteção aos direitos autorais das reportagens e preserva a sustentabilidade do jornalismo profissional diante das grandes plataformas de tecnologia.