A União foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais a um homem que passou sete anos e cinco meses preso após ser condenado por um crime de extorsão mediante sequestro ocorrido em Taguatinga, no sudeste do Tocantins.

Ele havia recebido uma pena de 13 anos e seis meses de prisão por suposta participação no crime. Anos depois, a defesa conseguiu a revisão do processo e apontou problemas no reconhecimento fotográfico e por voz, além da ausência de impressões digitais que ligassem o homem ao caso.

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A Justiça concluiu que as provas eram insuficientes e anulou a condenação, resultando na absolvição do réu.

A decisão também considerou os impactos familiares provocados pelo encarceramento. A filha do homem nasceu enquanto ele estava preso, aumentando o período de afastamento da família.

O valor da indenização foi definido pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em julgamento realizado na segunda-feira (17). Para o relator, a quantia é compatível com a gravidade de uma condenação definitiva que resultou em anos de prisão e posteriormente foi desfeita pela Justiça.

Até a última atualização, a União e a Advocacia-Geral da União não haviam se manifestado sobre a decisão.